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Quem tem um projeto de pesquisa com resultados inovadores e uma empresa recém criada para explorar a oportunidade, dificilmente encontrará uma fonte de financiamento melhor do que o PRIME. Essa sigla representa o Programa Primeira Empresa Inovadora, da FINEP. Essa agência do Governo é mais conhecida pelos seus Editais, Fundos Setoriais e outros programas de financiamento. Também é conhecida por ser focada no investimento em pesquisas científicas.

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A Financiadora de Estudos e Projetos, FINEP, é a agência do Governo Federal do Brasil encarregada de fomentar a Pesquisa Científica e a Inovação no país. A agência atua junto as instituições de pesquisa públicas ou privadas por meio financiamentos.

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Captar dinheiro para lançar uma empresa é sempre uma tarefa difícil, é preciso planejar e construir uma estratégia para conseguir o capital. Uma ideia sólida e um modelo de negócios rentável é um bom começo para esse planejamento, mas também é fundamental saber onde procurar o dinheiro.

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Patente é o documento legal que legitima o direito temporário do titular sobre uma Invenção ou Modelo de Utilidade. Não confunda Patente com Direito Autoral, apesar de serem formas de Proteção Intelectual, esses registros legais diferem consideravelmente quanto ao tempo de duração da proteção e aos objetos protegidos.

Os conceitos de Invenção e Modelo de Utilidade são fundamentais para determinar se um objeto é passível de proteção intelectual por meio de Patentes. As definições do que é um e o outro conceito é complexa e extensa, para não deixar dúvidas legais sobre o processo de Patenteamento, e serão abordadas em outro artigo. Por hora, informaremos quais são as condições gerais para que um objeto seja Patenteado. As regras diferem um pouco de país para país, mas para aqueles que adotam as convenções do Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, as condições são mais ou menos as seguintes:


  • Inovação: Não ser parte de qualquer trabalho anterior, incluindo publicações científicas (orais, escritas). Na maioria dos países, incluindo o Brasil, concede-se a patente para quem realizou primeiro o pedido. Mas nos EUA em caso de dois pedidos conflitantes de Patente, terá preferência quem Inventou o objeto primeiro, independentemente da data de realização do pedido de Proteção Intelectual. Esse sistema escolhido pelos norte-americanos, apesar de bom do ponto de vista moral, trás muitas dificuldades para o processo de análise do pedido de Patente, exigindo uma documentação muito extensa e aumentando os custos.

    • Originalidade: A Invenção precisa ser Original, em termos legais significa dizer que a solução adotada por ela "não é óbvia para uma pessoa com habilidade na área". Essa condição de Originalidade, tenta evitar que Patentes sejam concedidas a pesquisadores que gastaram muito poucos recursos no desenvolvimento da Invenção, contribuindo muito pouco para o progresso da Ciência e Engenharia.

      • Aplicação Industrial: Todo pedido de Patente deve especificar qual é a aplicação industrial da Invenção a que ele se refere. Ao conceder uma Patente, o escritório de Propriedade Intelectual, limita a abrangência dessa e o direito de exclusividade de seu titular, às Aplicações Industriais nela listadas.

        • Objeto Patenteável: Por conceder o monopólio de uma Invenção a uma pessoas (física ou jurídica), a Patente deve ser concedida com muito cuidado, de modo a evitar a que seu titular prejudique o interesse público a manter sua descoberta somente para si. Desse modo, certos objetos de interesse público não são passíveis de Patenteamento. Organismos vivos, por exemplo, não podem ser patenteados na Europa (embora Brasil e EUA ofereçam algum tipo de Proteção Intelectual). Softwares também não são patenteáveis na Europa, porque parte de seus códigos são comuns a qualquer outro produto da área (outra vez, EUA e Brasil oferecem certos tipos especiais de proteção para Software).

          • Divulgação: Uma Patente confere ao seu titular somente a Proteção Legal sobre determinado objeto. Não a qualquer tipo de proteção via Segredo de objetos Patenteados. Toda a documentação do processo e a descrição completa do objeto patenteado, estão disponíveis para a consulta de qualquer pessoa no mundo. Assim produto Patenteados são também vítimas da pirataria, sendo ações judiciais a única forma de fazer valer a Proteção Intelectual que lhes foi concedida.
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